Trabalhador que tiver perícia negada pelo INSS pode recorrer da decisão
Na manhã de ontem, na Rádio Uirapuru, dois ouvintes relataram casos em que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS teria negado, auxílio-doença e aposentadoria, contrariando laudos dos médicos das empresas onde trabalhavam os ouvintes.
Em um dos casos a ouvinte apresenta pressão alta e outros problemas arteriais, já o ouvinte há 12 anos está afastado, por cegueira, mas não consegue se aposentar.
Para esclarecer e informar aos ouvintes de como proceder, falou na programação da emissora o advogado Augusto Fragomeni Olivais. Segundo explica a negativa da concessão do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez pelo INSS tem feito centenas de trabalhadores recorrerem à Justiça para conseguir o benefício.
Ele registra que o trabalhador que tiver a perícia ou a aposentadoria negada tem duas alternativas: ou entrar com um novo pedido no INSS ou recorrer à Justiça Federal.
O benefício é concedido quando a pessoa está totalmente incapacitada de exercer suas funções, mesmo que temporariamente, por motivo de doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. Para começar a receber o auxílio, o segurado passa por uma perícia médica.
Caso o pedido não seja aprovado, ele pode solicitar a reconsideração. Mas se mesmo assim, o perito negue o afastamento, o cidadão pode recorrer judicialmente.