Todos os presos, não importando o crime cometido, têm direito a progressão de pena
Ouvintes questionaram, na programação da Rádio Uirapuru, ontem, o fato de muitos juízes concederem a criminosos perigosos, como assaltantes de banco e homicidas o direito a cumprimento de pena no semiaberto. Para esclarecer como funciona a situação de progressão de pena no Brasil, falou aos microfones da emissora, o advogado Osmar Teixeira.
O jurista explica que quando um detendo entra no sistema prisional, ele passa a ser tratado como qualquer outro e o que o tipo de delito cometido não é levado em consideração, mas sim os anos de pena. Ele frisa, ainda, que em comarcas pequenas, pode ocorrer sim, que o mesmo juiz que decretou a pena, fique responsável pela gestão do caso e mais a frente conceda a progressão de pena, que é um direito legal de todos os presos brasileiros, não importando o tipo de crime pelo qual foi condenado. Registrando que o magistrado deve se ater a lei e com base nela pode autuar dessa forma. Ele revela, ainda, que o critério utilizado para a regressão de pena é o bom comportamento.
Já quando um preso, no semiaberto, volta a cometer infração, o advogado ressalta que há então uma unificação de penas e na maioria dos casos a retirada do benefício.