Todos os apenados que tiveram o benefício da saída temporária retornaram para o Instituto Penal de Passo Fundo
Todos os anos nas festas de fim de ano são concedidos benefícios a pessoas privadas de liberdade no sistema prisional brasileiro: a popular saídinha de Natal/Ano-Novo.
A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) que permite que presos em regime semiaberto saiam da unidade prisional por um período determinado — por norma até sete dias — para visitar familiares em datas comemorativas como Natal e Ano-Novo.
O objetivo principal dessa saída é a reinserção social, mantendo vínculos familiares e incentivando a responsabilidade do reeducando. O benefício não altera a pena. O preso ainda deve cumprir integralmente sua pena e precisa retornar à unidade prisional no prazo estipulado, sob pena de ser considerado foragido.
Segundo dados apurados pela reportagem da Rádio Uirapuru, na cidade de Passo Fundo aproximadamente 20 detentos tiveram o direito de solicitar a saídinha de Natal e de Ano-Novo. Esse número baseia-se no total de presos em regime semiaberto que cumprem requisitos legais para saída temporária — como bom comportamento e trabalho externo.
De acordo com dados levantados pela reportagem, cerca de 90% dos apenados retornaram de maneira voluntária após a saídinha. Os demais, ficaram foragidos, porém todos já foram capturados pela Brigada Militar e estão novamente cumprindo suas penas. Os detentos que não retornaram de maneira voluntária responderão por isso, podendo receber medidas cautelares e, inclusive, perder o benefício do regime semiaberto.