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Estado

TJ-RS suspende o leilão de venda Corsan

Públicado em Por RD Uirapuru / Zulmara Colussi

O Tribunal de Justiça (TJ) d Estado suspendeu liminarmente o leilão de venda da Corsan, marcado para o dia 20 de dezembro.  O desembargador Alexandre Mussoi Moreira concedeuliminar solicitada pelo Sindiágua, sindicato que representa os trabalhadores do setor.

“Concedo a tutela recursal para suspender a realização de quaisquer atos tendentes à realização do Leilão 01/2022, que trata da alienação de ações da Companhia Riograndense de Saneamento”, diz o desembargador no seu despacho.

O argumento central acolhido pelo magistrado é de que a Constituição diz que o Estado deve ter alguma estrutura que garanta o saneamento básico. “São relevantes os fundamentos trazidos pelo agravante, na medida em que (…) a venda da totalidade das ações da Corsan deixará o Estado do RS sem nenhum órgão de execução do saneamento básico, o que viola o artigo 249 da Constituição Estadual”, destaca Mussoi.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) analisa a decisão para para interpor recurso.