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Geral

TJ deve decidir de quem é a competência para julgar ação do MP contra município de Passo Fundo

Públicado em Por RD Uirapuru / Zulmara Colussi

Caberá ao Tribunal de Justiça do Estado decidir de quem é a competência para julgar a ação civil pública movida pelo Ministério Pública contra o município de Passo Fundo, sob alegado descumprimento de prazo na implantação do PPCI – Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios dos educandários.
Segundo o Promotor de Justiça Julio Ballardin, da Promotoria Regional da Educação, o município não fez atualizações necessárias ao PPCI em 48 escolas. A ação pedia a regularização em 30 dias.
No entanto, a ação civil pública, inicialmente ajuizada na Vara do Juizado Regional da Infância e Juventude, teve seu pedido negado pela juíza Lisiane Marques Sasso, que declinou competência, determinando a distribuição para a Vara da Fazenda Pública. A decisão foi publicada no dia 31 de março, às 14h06, conforme consulta ao sistema.
No mesmo dia, a juíza da 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública, Rossana Gelain, também alegou conflito de competência, por entender que o assunto estaria na competência da Vara da Infância e Juventude. Para sanar dúvidas, remeteu a ação para o Tribunal de Justiça do Estado, que derá definir de quem é a competência para julgamento da ação do MP.