Skip to content

Política

Suspensa nomeação do novo ministro da Justiça

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
Imagem não disponível

Em decisão divulgada na tarde desta terça-feira (12), a juíza substituta Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal 1ª Região, determinou a suspensão da nomeação do ministro da Justiça, Eugênio Aragão. A medida atende a uma ação popular, e ainda cabe recurso.

 

No entendimento da magistrada, Aragão não pode ocupar o cargo porque é procurador licenciado, o que fere a autonomia do Ministério Público (MP). Diferente do que decidiu recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF), ela sustenta que a regra deve valer inclusive para quem ingressou no MP antes da Constituição de 1988, que é o caso de Aragão.

 

“Sua posse em outro cargo de confiança somente poderia se dar com a total desvinculação do MP, seja pela via da exoneração ou da aposentadoria, a fim de se preservar a independência da instituição Ministério Público, pois certamente surgiriam situações de choque de interesses com as demais instituições republicanas, no que seus colegas procuradores se sentiriam constrangidos, para dizer o mínimo, em atuar contra pessoa que ao depois retornará para o MP. Tal situação não se adéqua à lógica de pesos e contrapesos posta na Carta Política de 88”, escreveu a juíza.

 

No mês passado, o STF proibiu a nomeação do primeiro escolhido pela presidente Dilma Rousseff para a pasta, o também procurador Wellington César Lima e Silva. A Corte decidiu que todos os membros do Ministério Público, como promotores e procuradores de Justiça, que ingressaram na instituição depois de 88, não podem exercer cargos fora da instituição.