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Política

Supremo condena deputado Paulo Maluf a mais de 7 anos de prisão por lavagem de dinheiro

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Nesta terça-feira (23), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por 4 votos a 1, o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) pelo crime de lavagem de dinheiro. Os ministros fixaram a pena em 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado.

 

Os ministros decidiram ainda que o regime fechado é incompatível com o exercício do cargo e que a Mesa da Câmara será notificada para que declare a perda da função. Isso só acontecerá depois que a decisão for publicada no “Diário de Justiça Eletrônico” e o prazo para isso é de 60 dias. Depois da publicação, ainda cabem embargos de declaração, recurso para esclarecer pontos da decisão.

 

Foi estipulada multa de 248 dias-multa, sendo cada dia-multa fixado em cinco salários mínimos vigentes à época dos fatos (2006), além de ter imposto uma punição de pagamento de três vezes o valor da multa.

 

Segundo o tribunal, o valor seria “ineficaz” diante do patrimônio de R$ 39 milhões que Maluf tem. A multa é de aproximadamente R$ 1,302 milhão em valores a serem atualizados.

 

A Primeira Turma também declarou a perda dos bens objeto da lavagem de dinheiro.

*G1