STF declara inconstitucionais leis que deram origem à criação de 30 municípios no RS
O Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, declarou inconstitucionais três leis estaduais que permitiram a emancipação de 30 municípios no Rio Grande do Sul. Assim, as cidades devem voltar a ser distritos, segundo a decisão. O STF entendeu que os municípios não cumpriam todo o regramento.
Ao todo são 30 cidades, incluindo algumas da região como Almirante Tamandaré do Sul , Santa Cecília do Sul, Tio Hugo, entre outros. Ainda não há previsão de quando vão começar os processos de desemancipação e de como eles ocorrerão. De acordo com o assessor jurídico da Famurs, Dr. Gladimir Chiele, destacou que até o presente momento o STF ainda não publicou, formalmente, a íntegra da decisão da referida ação, obtendo-se até aqui a minuta do voto do relator, cujo teor era esperado, diante das decisões recentes dadas pelo Supremo em casos análogos, como os de Rondônia e Ceará.
De acordo com Chiele, as normas estaduais descumpriram e descumprem até hoje o artigo 18, parágrafo 04, que criou normas e requisitos prévios para que os estados pudessem criar os municípios. Alguns dos requisitos são ter população estimada não inferior a 5 mil habitantes ou eleitorado não inferior a 1,8 mil eleitores, mínimo de 150 casas ou prédios em núcleo urbano já constituído ou de 250 casas ou prédios no conjunto de núcleos urbanos situados na área emancipada, entre outras regras estipuladas, que não foram cumpridas na época da criação desses municípios. Os estados não determinaram critérios para criação dos municípios e isso que torna as leis estaduais inconstitucionais. Em todo o Brasil, são 255 municípios que estão nesta situação.
Entretanto, em razão da Emenda Constitucional n. 57/2008, que adicionou o artigo 96 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, já há condições suficientes para se assegurar que efeitos da decisão de declaração de inconstitucionalidade poderão atingir, tão somente, municípios cuja lei estadual de criação tenha sido publicada após 31 de dezembro de 2006. Neste caso, não haveria nenhum município no Rio Grande do Sul criado após o ano de 2006. Desse modo, o advogado acredita que, se levado em consideração essa Emenda Constitucional, os municípios não será extinguidos.
Caso venham a ser desmembrados, essas cidades voltam a ser distritos e pertencer aos municípios mãe, anterior a emancipação.
De acordo com o prefeito de Tio Hugo, Gilso Paz, um dos municípios que seriam extintos, disse que a situação é de apreensão na cidade. Conforme Paz, os municípios estão mobilizados, junto a Famurs, para derrubar a decisão do STF, com base na Emenda Constitucional 57/2008. O prefeito sabe que o risco existe de o município voltar a ser distrito, no entanto ainda não foi informado de que forma isso aconteceria e em quais prazos.