Skip to content

Trânsito

Som automotivo não poderá ser audível do lado externo do veículo

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
Imagem não disponível

Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada nesta quarta-feira (19) prevê que o som, independente do volume ou frequência, não poderá ser audível do lado de fora do veículo. Até então, a regra valia apenas para som superior a 80 decibéis.

 

A infração é considerada grave, acrescida de mais cinco pontos na carteira de habilitação e retenção do veículo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. A resolução ainda será publicada no Diário Oficial da União.

 

Em Passo Fundo, perturbação de sossego e excesso de barulho, são as infrações mais frequentes, principalmente na área central de sexta-feira a domingo. Até o final do mês de agosto foram recolhidos 60 veículos. A informação é do comandante do 3º RPMon da Brigada Militar, Ricardo Hoffmann.

 

O tenente-coronel acredita que a nova regra facilitará o trabalho de fiscalização, que na cidade é feita pelo comando junto à guarda municipal de trânsito.