Simulador volta a ser obrigatório para primeira CNH e valor pode variar de acordo com cada CFC
Na terça-feira (27), o desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), proferiu uma decisão liminar suspendendo a Resolução 778/19 do Contran, que previa o fim da obrigatoriedade de aulas com simulador veicular para candidatos que fossem obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A liminar atende a um recurso do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul (SindiCFC-RS) e é válida exclusivamente para os CFCs filiados ao SindiCFC-RS. A medida atinge também aos Centros de Formação de Passo Fundo.
Publicada em junho desse ano pelo Ministério da Infraestrutura, a Resolução 778/19 anunciou o fim do uso obrigatório de simulador, além de outras mudanças para o condutor retirar a primeira habilitação.
Falando na Uirapuru, o proprietário do CFC Planalto, Odone Tadeu dos Santos, destacou que a resolução entraria em vigor somente no dia 17 de setembro, por isso os CFCs estavam orientando os clientes a realizar as aulas práticas após essa data.
O equipamento nunca deixou de ser utilizado, somente tinha se tornado opcional e agora volta a ser obrigatório para quem tirar a CNH.
Quanto a valores, Odone explicou que sem as aulas no simulado, a CNH se tornaria mais barata, porém cada Centro de Formação pode negociar com o cliente os preços das aulas.