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Política

Senado aprova suspensão da dívida gaúcha com a União; medida valerá por três anos

Públicado em Por RD Uirapuru / Zulmara Colussi

Por 61 votos favoráveis e nenhum contrário, o Plenário aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto que suspende os pagamentos de 36 parcelas mensais da dívida do Rio Grande do Sul com a União. O dinheiro será aplicado em ações de enfrentamento da situação de calamidade pública provocada pelas chuvas nas últimas semanas. O texto dependia da aprovação da maioria absoluta dos senadores, ou seja, no mínimo 41 votos. A matéria, que tramitou em regime de urgência, será agora encaminhada à sanção presidencial.

Embora o texto tenha surgido para esta situação específica das enchentes no RS, a mudança beneficiará qualquer ente federativo em estado futuro de calamidade pública decorrente de eventos climáticos extremos, após reconhecimento pelo Congresso Nacional e por meio de proposta do Executivo federal.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei Complementar foi relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que apresentou voto favorável à proposição. Paim fez apenas um ajuste na redação, omitindo o termo “das referidas parcelas” do artigo 2º da proposição, “para evitar duplicidade de entendimento, dado que a intenção do projeto, desde o início, era a redução das taxas de juros nos contratos de refinanciamento, ou seja, dos valores incidentes sobre o saldo devedor da dívida”, conforme explicou Paim em Plenário.

Após a votação do texto principal, os senadores rejeitaram destaque apresentado pelo PL para anistiar a dívida do Rio Grande do Sul. Ao pedir apoio para a emenda, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que o Rio Grande do Sul “é terra arrasada”, o que exige uma solução “excepcional”.

— Não dá para entregar com uma das mãos e tomar lá na frente com a outra. A gente vai afogar o Rio Grande do Sul em empréstimos, é um caso excepcional, tem que ser tratado de modo excepcional, não dá para tomar com a outra mão lá na frente — reforçou Portinho.

O relator defendeu a rejeição do destaque pela premência da matéria e para que o texto não retornasse à Câmara, onde foi aprovada na terça (14), sob a relatoria do deputado Afonso Motta (PDT-RS). O deputado fez pequenos ajustes na redação original, mantidos no texto aprovado no Senado.

O que determina o projeto

O PLP 85/2024 estabelece que, na ocorrência de eventos climáticos extremos dos quais decorra estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, em parte ou na integralidade do território nacional, fica a União autorizada a postergar, parcial ou integralmente, os pagamentos devidos, incluídos o principal e o serviço da dívida, das parcelas vincendas com a União dos entes federativos afetados pela calamidade pública. Também poderá reduzir a zero por cento, nos contratos de dívida dos referidos entes com a União, a taxa de juros pelo período de até 36 meses, nos termos estabelecidos em ato do Poder Executivo federal.

O projeto exige que os entes federativos afetados submetam um plano de investimentos detalhado ao Ministério da Fazenda, garantindo que os recursos sejam utilizados de maneira transparente e eficaz. Esse plano deverá ser acompanhado de supervisão rigorosa e de prestação de contas, assegurando que cada real seja aplicado diretamente nas necessidades urgentes da população. O texto também propõe ajustes nas Leis Complementares 101, de 2000, e 159, de 2017, visando facilitar a contratação de operações de crédito por entes em Regime de Recuperação Fiscal.