Sem Segredo: maioria dos ouvintes afirma que medidas do Contran servem apenas para arrecadar recursos
O Conselho Nacional do Trânsito (Contran) foi criado para deliberar sobre novas soluções e regras que resolvam problemas cotidianos do trânsito brasileiro. No entanto, algumas delas, sem o diálogo com a população, desagradaram, geraram polêmica e pouco tempo depois foram revogadas. Foi o caso do kit de primeiros socorros, do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav), dos extintores de incêndio com carga de pó ABC e outros. A regra mais recente que gerou polêmica, mas que também não está mais valendo, trata das mudanças para a renovação da CNH, com realização de curso e de prova.
Diante de tantas medidas que confundiram os motoristas, o Sem Segredo de sábado (24) questionou a quem serve as constantes alterações. Os ouvintes, de um modo geral, consideram que o Contran cria diversas medidas apenas para arrecadar. Acreditam que elas não são baseadas em um conhecimento técnico e, devido a isso, acabam sendo revogadas logo depois de terem sido criadas. Além disso, questionam por que a população não é consultada durante a elaboração das regras.
O conhecimento técnico também foi cobrado pela advogada e membro da Comissão Especial de Trânsito da OABRS, Manuela Grazziotin Teixeira Lopes. Segundo a jurista, diversas normativas do Contran são vistas apenas como arrecadatórias, porque o conhecimento técnico não é explorado e muitos estão lá dentro por questões políticas. Ainda de acordo com Manuela, a OAB está tentando criar órgãos que fiscalizem e pressionem o Contran para que pessoas especializadas no trânsito sejam efetivadas, como engenheiros e advogados, mas como os cargos são preenchidos através de indicação atualmente, há uma grande resistência.
O vereador Patric Cavalcanti (DEM) comentou sobre a função arrecadatória elogiando um projeto proposto pelo deputado Federal Onyx Lorenzoni, que pretende limitar as atuações do Contran. Pela proposta, qualquer medida que resulte em gastos para os contribuintes precisará respeitar o princípio da anualidade. Ou seja, que a regra só deve entrar em vigor um ano após sua publicação. Além disso, quando a resolução mexer com dinheiro, este custo deve ser de, no máximo, a variação do salário mínimo do período. Cavalcanti disse que como cidadão e motorista, nota que por muitas vezes as decisões do Contran são tomadas de gabinete e em função de uma arrecadação ou para favorecer somente alguns grupos e não a maioria.