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Política

Sete vereadores de Passo Fundo podem mudar de partido a partir desta quinta-feira

Públicado em Por RD Uirapuru / Zulmara Colussi

A composição da Câmara de Vereadores de Passo Fundo deve ser alterada a partir desta quinta-feira, (07) quando abre o período chamado de “janela partidária”, no qual vereadores que pretendem concorrer à reeleição ou ao cargo de prefeito nas Eleições Municipais de 2024 poderão mudar de partido sem correr o risco de perder o mandato eletivo. O prazo para troca de legenda encerra-se no dia 5 de abril, seis meses antes da realização do primeiro turno do pleito, marcado para 6 de outubro.

Em Passo Fundo sete vereadores poderão mudar de sigla. O PDT, que tem a maior bancada, vai perder dois vereadores: Gleison Consalter que vai para o PL e Sargento Trindade, que vai para o PSD. O Republicanos vai perder Leandro Roso para o PSD. Indiomar dos Santos deixa o Solidariedade para ingressar no Progressista. Também Edson Nascimento, vai para o PP, desfiliando-se do União Brasil. Indefinidos estão Evandro Meirelles e Saul Spinelli.

Por enquanto, com estas trocas, PSD e PP passam de um para três parlamentares respectivamente, e o PL terá dois vereadores. Perdem vagas na Câmara o PDT, PTB (extinto pela fusão com o Patriotas e que deu lugar ao novo partido PRD), Solidariedade e Republicanos.

O PSD, inclusive já programou para a próxima quinta-feira um evento partidário, onde os novos filiados serão anunciados oficialmente.

SAIBA O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO 

A janela partidária foi incluída no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos pela reforma eleitoral de 2015 (Lei 13.165/2015) e é considerada uma justa causa para a desfiliação partidária, se feita dentro desse período de 30 dias antes do prazo final para filiação — de 7 de março a 5 de abril neste ano.

Em 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que somente os eleitos em fim de mandato vigente poderão fazer a migração de legenda. Dessa forma, a regra abrange vereadoras e vereadores eleitos em 2020 e que vão se candidatar no pleito de outubro. Deputadas e deputados eleitos em 2022 só poderão usufruir da medida em 2026.

A Lei dos Partidos Políticos prevê outras situações para a troca de agremiação, além da janela partidária. A legislação considera justa causa para mudança de legenda casos envolvendo grave discriminação política pessoal e mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário. Se o eleito ou eleita pelo sistema proporcional se desfiliar sem justa causa do partido pelo qual foi eleito, perderá o mandato. Isso ocorre porque, segundo a Resolução TSE 22.610/2007, nos pleitos proporcionais, o mandato pertence ao partido e não à pessoa eleita.

Já as candidatas e candidatos eleitos pelo sistema majoritário (prefeitos, governadores, senadores e presidente) podem trocar de partido a qualquer tempo sem perder o mandato, pois nesse caso o mandato é da pessoa eleita, não do partido.

Filiação e desfiliação

A filiação partidária, de 6 meses no mínimo, é uma das condições de elegibilidade, já que a Constituição não admite candidaturas avulsas. Os partidos podem estabelecer prazos próprios de filiação em seus estatutos. No entanto, para concorrer às eleições, a candidata ou o candidato deve estar filiado a alguma legenda, no mínimo, até seis meses antes da data do pleito, que em 2024 ocorre em 6 de outubro.