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Trânsito

Secretário explica que, mesmo que o GPS mande para uma rota errada, os motoristas devem estar atentos a sinalização de trânsito

Públicado em Por RD Uirapuru / Mateus Pirolli

Nesta semana, dois casos de caminhões que enroscaram na fiação e derrubaram postes foram registrados em Passo Fundo. O primeiro foi na tarde de quarta-feira, na Avenida Brasil, no bairro Boqueirão. Uma carreta, carregada com um transformador de energia elétrica entrou por engano na cidade e enroscou nos fios de um semáforo, derrubando o equipamento. O segundo caso foi na manhã desta quinta-feira, na entrada do bairro Cidade Nova, onde uma carreta cegonha também ingressou na área urbana do município e acabou atingindo a fiação, derrubando dois postes e afetando o trânsito. Em ambos os casos, os motoristas alegaram que o GPS mandou para a rota errada.

De acordo com o secretário de Segurança Pública de Passo Fundo, Tadeu Trindade, todos os acessos ao município são sinalizados e possuem placas informando a proibição de veículos com mais de 15 toneladas, de circular no perímetro urbano. Ao todo são 18 placas espalhadas pelos acessos e principais vias da cidade. Desse modo, o secretário frisa que, não importa se o GPS encaminha para uma rota errada, os motoristas precisam observar e respeitar a sinalização de trânsito.

Conforme Trindade, o município tem uma legislação bem específica e clara sobre a circulação de caminhões na área urbana. Das 10h às 19h só podem andar pelas ruas de Passo Fundo veículos com o peso bruto total de até sete toneladas. Antes das 10h e após às 19h, veículos com até 15 toneladas podem ingressar na cidade para fazer entregas ou carregar. No entanto, o secretário frisa que o trânsito de veículos com mais de 15 toneladas não é permitido em nenhum momento. Sendo assim, as empresas que utilizam esse tipo de caminhão precisam transbordar a carga para um veículo menor para poder transitar pela região urbana.

Nos dois casos dos caminhões que danificaram a fiação nesta semana, o secretário explica que os dois foram autuados por transitar com veículo pesado em local proibido e por exceder o limite de altura. Além disso, os responsáveis pelos caminhões terão que arcar com os prejuízos ao patrimônio público.