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Política

Se eleições fossem hoje, maioria dos partidos políticos não poderia indicar candidato a prefeito em Passo Fundo

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Está em vigor uma resolução da Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada em dezembro do ano passado que proíbe partidos sem diretórios municipais registrados na justiça eleitoral apresentarem candidato a prefeito e de compor coligações. Pela regra somente poderá participar das eleições o partido político que, até 2 de outubro de 2015, tenha registrado seu estatuto no TSE e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município, devidamente anotado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

 

Ficam incluídas nesta normativa as siglas que nos municípios são geridas por Comissões Provisórias. Levantamento feito pela Uirapuru junto ao banco de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostra que estão registrados em Passo Fundo 24 partidos políticos. Se a regra for seguida conforme está definida, 15 partidos seriam afetados e não poderiam lançar candidato a prefeito e ficariam de fora das alianças, mesmo estando com certidão de registro vigentes no TSE. A lista é a seguinte: PR, PTC, PTB, DEM, PRB, PSC, PV, PRTB, PTN, PSD, PEN, PROS, Solidariedade e PCdoB.

 

O registro de candidaturas para a Câmara de Vereadores não está inclusa nesta regra. Em BrasíliaDF, cerca de 33 partidos estão pressionando o TSE para rever e anular a resolução. Eles consideram que o Tribunal está afrontando o Poder Legislativo já que essa proposta foi rejeitada durante a votação da reforma eleitoral no ano passado.