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Política

Sartori passará a receber pensão vitalícia de ex-governador

Públicado em Por RD Uirapuru / Mateus Pirolli

O ex-governador José Ivo Sartori (MDB) receberá o valor mensal de R$ 30.471, 11, a contar do mês de janeiro. O dinheiro é referente a pensão vitalícia, e só não seria pago caso ele renunciasse ao benefício. De acordo com o governo, não houve sinalização nesse sentido, e por isso os recursos começaram a ser previsto para Sartori em janeiro deste ano, quando deixou o cargo.

Por conta de um problema no cadastro, conforme o governo, o pagamento será feito a partir da folha de fevereiro, incluindo retroativamente os valores de janeiro da pensão do ex-governador. Ex-deputado, Sartori já recebe os proventos do extinto Fundo Estadual de Previdência Parlamentar (Feppa), no valor de R$ 6.330,56.

Durante a campanha eleitoral, Sartori afirmou que não tinha pensado no assunto e não sabia responder se iria ou não reivindicar o beneficio.

Atualmente, conforme dados do Portal da Transparência, oito ex-governadores recebem a pensão especial. São eles: Tarso Genro (PT), Yeda Crusius (PSDB), Germano Rigotto (MDB), Olívio Dutra (PT), Antonio Britto (eleito pelo MDB), Alceu Collares (PDT), Pedro Simon (MDB) e Jair Soares (PP).

Além dos citados, quatro viúvas de ex-governadores também recebem os recursos. As beneficiadas são: Neda Mary Eulalia Ungaretti Triches (viúva de Euclides Triches, morto em 1994); Nelize Trindade de Queiroz (viúva de Sinval Guazelli, morto em 2001); Marilia Guilhermina Martins Pinheiro (viúva de Leonel Brizola, morto em 2004, também recebe pensão do governo do Rio de Janeiro) e Mirian Gonçalves De Souza (viúva de Amaral de Souza, morto em 2012).

Sartori é o último ex-governador do Estado com direito ao benefício para o resto da vida. Aprovada em 2015 pela Assembleia Legislativa, uma lei de autoria da deputada Any Ortiz (PPS) extinguiu o direito vitalício aos futuros ex-governadores, preservando o direito a Sartori.
Eduardo Leite (PSDB), quando deixar o cargo, não receberá a pensão de forma vitalícia, mas terá direito aos recursos por quatro anos. A lei extinguiu o benefício permanente, mas criou o pagamento temporário.

 

*Com informações da Rádio Gaúcha