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Política

Salário dos vereadores: iniciativa popular pode esbarrar na Constituição Federal

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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A Constituição Federal, nos incisos V e VI do art. 29 é precisa ao referir que a competência para propor Projeto de Lei que fixa o valor do subsídio mensal do vereador, prefeito, vice e secretários municipais é da Câmara de Vereadores. Com base neste entendimento, o advogado especialista em direito público, André Barbi de Souza, afirma que a proposta de uma iniciativa popular para baixar os salários dos parlamentares configura-se em uma inconstitucionalidade. Durante entrevista na Uirapuru, o advogado explicou “quando a Constituição indica quem deve exercer a autoria do Projeto de Lei fica afastada a possibilidade da comunidade, pelos eleitores, assumirem esse papel”. Ainda segundo o advogado, esse é um assunto que se relaciona a governabilidade da administração pública. “É função específica para quem está na gestão da Câmara de Vereadores a apresentação de projetos dessa natureza. Qualquer outra via, seja iniciativa popular ou apresentação pelo Prefeito, configura vício de origem”, afirmou.

 

Souza esclarece que não há impedimento para a pressão popular que essa iniciativa pode provocar. “São milhares de eleitores se manifestando e isso tem um impacto. Não mais do que isso. Iniciativas em vários municípios do Brasil estão sendo afastadas com base neste itemda constituição. Mas, tem assumido esse outro papel que é de pressão política É legítimo, está dentro do contesto democrático, explanou.

 

Uma alternativa sugerida seria a Mesa Diretora da Câmara, quando receber formalmente essa proposta, transformá-la em um projeto próprio.