Saída temporária coloca mais de 200 detentos nas ruas de Passo Fundo no Natal
Todos os anos, os detentos brasileiros, nos regimes aberto e semiaberto, têm direito a 35 dias de dispensa para visitar os familiares, desde que cumpridas às determinações previstas na Lei de Execução Penal.
A Lei 7210/84 – a mesma que define o período de dispensa aos reeducandos, que não pode ultrapassar o limite de sete dias mensais – garante que os apenados possam sair em determinadas datas do ano, desde que obedecidas às condições de bom comportamento, local fixo de permanência fora do Instituto Penal e cumprimento de 1/6 da pena se for réu primário e ¼ caso seja reincidente.
Com a chegada do Natal e Final de Ano, a Dispensa permitirá que quase todos os reeducandos do Instituto Penal de Passo Fundo passem os feriados em família. De acordo com o Administrador Interino do IPPF, Rosalvaro Portella, 229 detentos terão direito à dispensa. Eles saem hoje da casa e retornam dia 28.
No dia 29 pela manhã eles tornam a sair e retornam no dia 1º de janeiro. Conforme Portella, o IPPF conta, atualmente, com 245 apenados. Destes, apenas 16 não atendem às exigências estipuladas pela Lei de Execução Penal e permanecerão no antigo albergue.
Para o delegado da 4ª Delegacia Regional da SUSEPE, José Frighetto, os 35 dias de dispensa anuais é uma forma de permitir a socialização do apenado, permitir o convívio familiar, além de servir para avaliar se o beneficiado está em condições de voltar definitivamente ao convívio social.
Embora haja uma pequena margem – cerca de 5% – de apenados que não retornam à casa prisional, o delegado frisa que vale a pena acreditar nos que estão dispostos a cumprir sua pena e merecem a liberdade.