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Cidade

Saiba o que pode voltar a funcionar em Passo Fundo com a bandeira laranja

Públicado em Por RD Uirapuru / Mateus Pirolli

O Governador Eduardo Leite anunciou nesta segunda-feira (06) que acatou o recurso enviado pela cidade de Passo Fundo e a macroregião norte retorna para a bandeira laranja. Com isso diversos serviços e o comércios podem voltar a operar na cidade.

Confira alguns dos estabelecimentos e como podem funcionar:

Casas noturnas, bares e pubs: Fechados

Eventos, teatro, cinema: Fechados

Academia de ginástica: pode operar com 25% dos trabalhadores e seguindo protocolos da Secretaria de Saúde.

Clubes sociais, esportivos e similares: pode operar com 25% dos trabalhadores

Reparação e manutenção de objetos e equipamentos: pode operar com 50% dos trabalhadores seguindo protocolos.

Lavanderias: pode operar com 50% dos trabalhadores.

Serviços de higiene pessoal (cabeleireiros e barbeiros): podem operar com 25% dos trabalhadores.

Bancos, lotéricas e similares: podem operar com 75% dos trabalhadores.

Missas e serviços religiosas: podem ocorrer com 25% do público.

Imobiliárias e similares: pode operar com 50% dos trabalhadores.

Serviços de advogacia, contabilidade, consultoria e similares: pode operar com 50% dos trabalhadores.

Comércio de veículos: pode operar com 50% dos trabalhadores.

Manutenção e reparação de veículos: pode operar com 50% dos trabalhadores.

Comércio atacadista não essencial (rua): pode operar com 50% dos trabalhadores.

Comércio varejista não essencial (rua): pode operar com 50% dos trabalhadores.

Centros comerciais e shoppings: pode operar com 50% dos trabalhadores e 50% da capacidade de público.

Comércio Varejista de Produtos Alimentícios: pode operar com 75% dos trabalhadores.

Comércios varejistas e atacadistas de serviços essenciais: podem operar com 75 % dos trabalhadores.

Construção Civil: pode operar com 50% dos trabalhadores.

Indústrias de alimentos e bebidas: pode operar com 100% dos trabalhadores seguindo protocolos da Secretaria Estadual de Saúde.

Transporte coletivo urbano: pode operar com 60% dos assentos.

Transporte intermunicipal: pode operar com 50% dos assentos ocupados.

Serviços de Utilidade Pública: podem operar com 100% dos trabalhadores

Restaurantes a la carte, lanchonetes e Padarias: podem operar de forma presencial, com 50% dos trabalhadores e seguindo protocolos de saúde.

Restaurantes buffet: fechado

Hotéis e similares: podem operar com 50% dos quartos.