Ronaldo Rosa busca conter as pichações
O grafite e a pichação possuem uma diferenciação conceitual, embora ambos compartilhem a essência intervencionista e sejam motivados pelo desejo de expressão. Enquanto o grafite é classificado como arte contemporânea, a pichação, por sua vez, é apontada como uma prática de depreciação das cidades. Analisando os estragos causados em propriedades particulares e em prédios públicos, o vereador Ronaldo Rosa (SD) protocolou no Legislativo um Projeto de Lei que cria o Programa de Combate a Pichações no Município de Passo Fundo.
O texto esclarece que a ideia central é o enfrentamento da poluição visual e da degradação paisagística, de modo com que se respeite os atributos históricos e culturais da cidade. Para coibir a prática, estão previstas multas, que partem de 298 Unidades Fiscais Municipais (UFM) – cerca de R$ 998,00 – e podem chegar a 1492 UFM – pouco mais de R$ 5 mil – no caso dos bens tombados, com a duplicação do valor se houver reincidência. Nas duas situações, também está a obrigação de indenização dos danos aos proprietários.
Para remover a aplicação da punição financeira, há uma alternativa: segundo o Artigo 5° do projeto de Lei, o infrator poderá buscar o Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana. Solicitado antes do vencimento da multa e devidamente assinado, esse documento fixará ao infrator como uma contrapartida do dano a reparação do bem ou a prestação de serviço em outra atividade de zeladoria urbana semelhante, a ser designada pela Prefeitura.
A matéria ainda explicita que os autores de pichações que forem presos em flagrante ou que forem posteriormente identificados não poderão ser contratados pela Administração Direta e Indireta para o exercício de atividades remuneradas. Portanto, a Prefeitura manterá um cadastro com os dados pessoais de quem cometer a infração.
O vereador esclarece que as pichações são feitas diariamente e em diversos pontos da cidade. A necessidade de coibição da prática parte das reclamações de moradores e dos gastos públicos para cobri-las quando elas são feitas em espaços de uso da comunidade. “Temos observado que o Parque da Gare, um espaço público revitalizado recentemente, vem sendo alvo de pichações, além de inúmeros edifícios privados na área central do munícipio”, comenta.
O Projeto de Lei, que esteve em pauta durante a Sessão Ordinária dessa segunda-feira (24), está em tramitação na Câmara e sem data prevista para votação. Para Ronaldo, ele também vem contribuir com o incentivo ao grafite como forma de expressão artística. “Ao mesmo tempo em que a proposição objetiva a punição das pessoas que depredam os patrimônios públicos e particulares através de pichações, ela incentiva a prática do grafite, uma arte que, devidamente autorizada, embeleza a cidade através de manifestações artísticas, valorizando espaços e trazendo o bem-estar aos moradores”, enfatiza.