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Geral

RGE tem obrigação de ressarcir equipamentos queimados por causa de queda de energia, diz advogada

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru

Na programação do Repórter do Povo de ontem (10) alguns ouvintes relataram que, em razão das chuvas e temporais dos últimos dias, tiveram eletrodomésticos queimados. A dúvida dos ouvintes era quanto a responsabilidade da companhia de energia e o ressarcimento dos equipamentos.

Em entrevista na Uirapuru, a advogada Gabriele Machado explicou que a própria RGE tem seu protocolo interno e deve ser seguido, que é o registro da reclamação e o relato da queima. Porém, segundo a advogada, em alguns casos a própria empresa dá como negativa a solicitação. A advogada alertou que a reclamação deve acontecer em poucos dias após o ocorrido. É importante que o consumidor guarde como provas as notícias do temporal ocorrido no dia da queima dos equipamentos. De acordo com Gabriele, se não houver o ressarcimento de forma administrativa o consumidor deve procurar o Balcão do Consumidor ou até o juizado especial cível e contestar a decisão.

A advogada ressaltou que é obrigação da concessionária ressarcir todos os consumidores que tiverem os equipamentos queimados em razão de uma queda de energia. Gabriele explicou ainda que não é necessário que o consumidor apresente um laudo técnico do equipamento.