Renovação automática: quando o gratuito sai caro
Muitas empresas oferecem gratuitamente serviço por determinado período e se o consumidor não cancelar, a empresa passa a cobrar por ele. Essa prática, assim como a renovação automática de contratos é considerada abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
A advogada Gabriele Machado explica que nestes casos, além de receber o que pagou, o cliente tem o direito de receber em dobro.
Mesmo se o contrato assinado pelo consumidor com a prestadora tenha uma cláusula que preveja a renovação automática, essa deve ser considerada nula.