Regulamentação garantirá que feiras não prejudiquem o comércio local
Foi a votação na Sessão Plenária desta quarta-feira (04), o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, que visa garantir que a realização de feiras itinerantes não prejudique o comércio local.
O projeto do Executivo, dispõe sobre a alteração do inciso 3º do artigo 2º da Lei Municipal nº 4.582/2009, fica proibida a realização de feiras eventuais, de natureza econômica, no período de 15 dias que antecedem datas promocionais, como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Namorados, Liquida Passo, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal. A lei dispõe ainda, que a taxa de licença devida pelo promotor do evento será de 40 Unidade Fiscal Municipal por dia.
A realização de Feiras Itinerantes foi pauta de intensas reuniões e discussões dos parlamentares da Câmara de Vereadores de Passo Fundo. O projeto foi aprovado por unanimidade.