Skip to content

Geral

Registro de filho recém nascido já pode ser feito apenas pela mãe em todo o Brasil

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
Imagem não disponível

A Presidente Dilma Rousseff sancionou nesta semana a lei que dá o direito de as mães registrarem os filhos recém nascidos sem a presença do pai. Até pouco tempo apenas os pais podiam fazer o registro em cartório, o que gerava uma série de problemas. Se um dos dois não cumprir a exigência dentro do período, o outro terá um mês e meio para realizar a declaração.

 

O registro feito pela mãe, de acordo com a nova lei não trará, necessariamente, o nome do pai. Segundo a Lei dos Registros Públicos o nome do pai, que consta da Declaração de Nascidos Vivos (DNV), não constitui prova ou presunção da paternidade. Assim, esse documento, emitido por profissional de saúde que acompanha o parto, continua não sendo elemento suficiente para a mãe indicar o nome do pai, para inclusão no registro.

 

A lei mantém a identificação da paternidade  às mesmas regras vigentes que decorre de três hipóteses: a vigência de casamento (artigo 1.597 do Código Civil); reconhecimento realizado pelo próprio pai (dispositivo do artigo 1.609, do mesmo Código Civil); ou de procedimento de averiguação de paternidade aberto pela mãe (DNA)  (artigo 2º da Lei 8.5601992).