Quem repassa nota falsa sem saber não está cometendo crime
No final de semana, entraram em circulação na cidade diversas notas falsas, principalmente, de R$ 50 reais. Graças a torpedo divulgado na Rádio Uirapuru, no sábado, um homem que dirigia um Uno vermelho, foi identificado na hora que efetuava uma compra com o dinheiro falso, pelo comerciante, que acionou a polícia para realizar a sua prisão.
Mas antes disso muitos comerciantes e populares foram vítimas do golpe. Diante desta situação, ouvintes questionaram se quando a pessoa repassa uma nota falsa, de boa fé, sem saber, ela estaria comentando algum crime. De acordo com o advogado Augusto Fragomeni Olivaes, especialista em Direito do Consumidor, a falsificação e o repasse de dinheiro são crimes contra a ordem financeira, considerados de grau médio porque não envolvem ameaça e violência, mas trazem prejuízos à economia popular.
O cidadão que recebe nota sem ter conhecimento de que ela não é verdadeira, não comete delito, sendo na verdade vítima. A infração ocorre quando a pessoa toma conhecimento da adulteração e faz o repasse para evitar o prejuízo.
Diante de uma suspeita há duas alternativas. A primeira é tentar identificar a origem e comunicar à Polícia Federal (PF). A outra, é ir a uma agência bancária, mesmo não sendo cliente. O banco retém a nota, faz o requerimento e encaminha o material para análise do Banco Central. Constatada a fraude, o valor não é ressarcido.
Quem falsifica está sujeito à pena que vai de três a 12 anos de prisão, além de multa. Já o repasse, consciente, é punido com pena entre seis meses e dois anos de prisão e multa.