Quem paga estacionamento, mesmo em via pública, tem direito a segurança de seu carro
Decisão tomada no interior de São Paulo, indenizando motorista que teve seu carro furtado na zona azul, estacionamento pago de gestão da prefeitura de Itirapina pode ser jurisprudência para ações em todo Brasil, inclusive em Passo Fundo.
De acordo com a decisão da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmando sentença da comarca de Itirapina, quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro. Conforme trecho da decisão: ‘Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos’.
Desta forma, a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista. O advogado Osmar Teixeira, revela que recorrer à indenização é um direito do consumidor e que embora não seja uma prática comum, no País, isso deve mudar.