Quem não entregou a declaração do Imposto de Renda tem que pagar multa de R$ 165
O prazo para realizar a entrega da declaração do Imposto de Renda encerrou ontem (31). Com isso, aqueles contribuintes que tem a obrigação de declarar seus bens e não fizeram dentro do prazo tem aplicação de multa mínima de R$ 165,74.
A multa é aplicada de forma automática, mas mesmo assim os contribuintes devem se regularizar o mais breve possível. De acordo com o auditor da Receita Federal, Cláudio Morello, a declaração deve ser entregue o mais rápido possível para evitar outros transtornos além da multa.
O atraso na entrega pode causar o bloqueio do CPF do contribuinte, alerta Morello. Conforme o auditor, isso pode dificultar a manutenção de contas bancárias, manutenção de empréstimos e ainda obtenção de benefícios fiscais ou tributários.
Quando o contribuinte envia a declaração em atraso, o próprio sistema da Receita Federal gera o boleto e encaminha para ser regularizada a situação. De acordo com Morello a legislação prevê que toda declaração entregue em atraso tem a aplicação da multa, independente de qualquer justificativa.
Conforme o auditor, o Rio Grande do Sul registrou um incremento entre 2 e 5% de contribuintes que começaram a declarar o Imposto de Renda neste ano. É importante que além de entregar a declaração, o contribuinte acompanhe o processamento dela. Isso pode ser feito pelo site ou aplicativo da Receita Federal, com isso é possível verificar se existe alguma pendência que precise ser editada.