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Geral

Quando um produto é encaminhado muitas vezes a assistência é direto do consumidor pedir um novo

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru

No quadro Direito do Consumidor desta segunda-feira (25) um ouvinte relatou que comprou um celular e em menos de quadro meses o aparelho foi três vezes para a assistência, sempre com o mesmo problema. Quando ocorre esse tipo de problema o fornecedor tem o prazo de 30 dias para efetuar reparos.

Quando o problema de funcionamento ocorre várias vezes, cada vez que o produto é enviado a conserto, esse prazo de 30 dias vai sendo consumido. Ou seja, se a assistência demorou 10 dias para consertar e o defeito apareceu novamente, a empresa terá apenas 20 dias para efetuar o conserto.

O ouvinte questionou se a empresa não deveria dar outro celular a ele, já que o aparelho comprado foi tantas vezes para a assistência. O orientador do Balcão do Consumidor, Franco Scortegagna, explicou que neste caso o consumidor já pode entrar em contato diretamente com o fabricante.

Para realizar o pedido de um novo aparelho, o antigo deve estar na posse da assistência técnica. Franco orienta que o consumidor registre um número de protocolo junto com a empresa para poder trocar o aparelho.