Proprietário de casa abandonada é notificado e tem sete dias para cercar e limpar o local
A Rádio Uirapuru, denunciou, na semana passada, após registro de um princípio de incêndio no dia 17, a precária situação de uma casa abandonada, há meio ano, no centro da cidade. A residência, localizada na Rua General Netto, ao lado da escola St. Patrick, onde anteriormente funcionava um restaurante, hoje é morada de mendigos. Na última quarta-feira (17) os bombeiros foram acionados e lá constataram que eram moradores de rua fazendo fogo, o que gerou muita fumaça.
A queixa foi feita por pais de alunos que estudam na escola. Segundo ressaltam, desde dezembro do ano passado, que eles pedem providências, pois os moradores de rua ameaçam a segurança das crianças e o local se tornou insalubre, com cheiro de fezes e sujeira, além do risco constante de fogo e água parada. Na oportunidade o secretário de Transportes e Serviços Gerais, relatou aos ouvintes da Uirapuru, que embora não tenha uma lei que fiscalize, especificamente, casas abandonadas estaria entrando em contato com o proprietário, para que como ocorre com terrenos baldios, ele cerque o local com tapumes e limpe a área.
Ontem o secretário confirmou que a Secretaria notificou o proprietário, que a partir de agora tem sete dias para proceder as melhorias no local. Caso não cumpra o prazo terá que pagar multa de R$ 550 reais, que pode dobrar por reincidência. Já a Secretaria de Cidadania e Assistência Social, informou que uma abordagem será feita no local, até quarta-feira. Revelando, ainda, que nesta semana uma Força Tarefa deve realizar abordagens em diversos locais que reúnem moradores de rua, dentre os quais a Praça Tamandaré e a Praça da Vera Cruz.
Proprietário se manifesta em nota:
Conforme explicam os proprietários, já contrataram pessoal para realizar a limpeza, demolição e retirada de entulhos a fim de dar inicio a nova edificação. No entanto, conforme ressaltam, os proprietários da escola vizinha – que agora dizem correr risco em razão do suposto abandono – chamaram seguranças armados para interromper as atividades, o que levou ao registro de ocorrência na delegacia de polícia.
Ato contínuo as mesmas proprietárias da escola ingressaram em juizo com ação para impedir os proprietários de utilizar o imóvel, o que foi deferido liminarmente pelo MM. Juízo da Quarta Vara Cível de Passo Fundo. Há inclusive imposição de multa diária aos proprietários caso entrem em sua propriedade. Registrando, por conta disso, enormes prejuízos pois a demora no inicio do empreendimento imobiliário que contrataram esta gerando, inclusive, atraso na entrega de apartamento para o filhos dos donos.
Sendo assim, esclarecem que o imóvel esta nas condições em que se encontra em razão de ato das próprias proprietárias da escola, que inicialmente impediram a continuidade da limpeza do imóvel, bem como por cumprimento de determinação judicial, em razão de ajuizamento de ação.