Projeto estabelece multa para agressor de vítimas da violência doméstica
A Câmara de Vereadores aprovou na sessão plenária de ontem o Substitutivo do Projeto de Lei de autoria da vereadora Regina dos Santos (PDT) que institui multa administrativa ao agressor das vítimas de violência doméstica e familiar.
O projeto é amparado na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que trata da violência doméstica. Na justificativa, a vereadora ressalta a necessidade de coibir a violência doméstica contra as mulheres, de forma intimidatória e pedagógica. Também gerar uma sanção administrativa imediata ao autor da violência, bem como obter recursos para a continuidade na implementação de novas políticas públicas voltadas à redução dos índices de violência contra a mulher em Passo Fundo.
De acordo com o projeto, aquele que, por ação ou omissão, der causa ao acionamento do serviço público de emergência por conta de lesão, violência física, sexual ou psicológica, dano moral ou patrimonial causado à mulher, será sancionado com multa administrativa correspondente a 500 Unidades Fiscais Municipal (UFMs), que em 2021 está fixada em R$ 3,7741. Isso significa que, atualmente, a multa teria o valor de R$ 1.887,05. Nos casos em que a violência doméstica e familiar resultar em ofensa grave à integridade ou à saúde física ou mental da vítima, o valor da multa será aumentado em 50%. Já, nos casos que resultarem em aborto ou morte da vítima, o valor será elevado em 100%. Os valores decorrentes das multas deverão ser recolhidos pela administração municipal e destinados ao custeio de políticas públicas voltadas à redução da violência doméstica e familiar. O Município deverá elaborar e publicar em seu site oficial, um relatório contendo o quantitativo anual de multas aplicadas e o respectivo valor.
Para se transformar em lei, o projeto depende da sanção do Executivo. Se for vetado, retorna à Câmara para análise do veto, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo.