Professor lembra que Imposto de Renda pode ser declarado até 30 de junho, mas contribuinte deve fazer o quanto antes
Com a pandemia do novo coronavírus, muitas pessoas não estão conseguindo acessar os documentos para preencher corretamente a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Por esse motivo, a Receita Federal decidiu prorrogar o prazo de entrega da declaração do imposto de renda 2020, no entanto o prazo para a restituição não teve mudança.
Em entrevista a Uirapuru o professor do curso de Ciências Contábeis da Anhanguera de Passo Fundo, Vanderlei Carbulin, explicou que a extensão do prazo limite para a declaração passou do fim deste mês de abril para o dia 30 de junho.
Em relação a restituição de imposto, para quem não tiver nenhum tipo de pendência, a primeira restituição se dará dia 29 de maio e a última dia 30 de setembro.
O professor explicou que o contribuinte que deseja fazer a declaração sem a ajuda de um profissional pode baixar o programa gerador de Imposto de Renda 2020 já disponível para download.
Quem deve declarar o imposto de renda são pessoas que recebeu, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; rendimentos de atividades rurais com receita bruta superior a R$ 142.798,50. Ou ainda, rendimentos isentos, cuja soma seja superior a R$ 40 mil, mesmo se não possuir rendimentos acima de 28.559,70, mas, possui imóvel com valor superior a R$ 300.00,00; em caso de venda de imóveis com ganhos, ou seja, venda por um valor superior ao da compra.
Carbulin recomenda fazer a declaração o quanto antes, mesmo com prorrogação, pois os lotes são sempre restituídos por ordem de entrega e com tempo é possível fazer correções.
Ouça a entrevista do professor do curso de Ciências Contábeis da Anhanguera de Passo Fundo, Vanderlei Carbulin: