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Geral

Professor de direito diz que repassar as taxas da administradora do cartão é pratica vedada pelo código de Defesa do Consumidor

Públicado em Por RD Uirapuru / Mateus Pirolli

Alguns estabelecimentos comerciais que hoje disponibilizam o pagamento via cartão de crédito, realizam a cobrança diferenciada para transações em dinheiro ou em cartão de crédito. Participando do quadro Direito do Consumidor desta semana, o professor de direito da UPF Franco Scortegagna falou sobre o assunto.

Um ouvinte relatou que ao pagar com cartão de crédito um produto o estabelecimento acrescentou um valor na cobrança sem comunicar o consumidor da diferença. O professor frisou que a partir da Lei 13.455 de 26 de junho de 2017 fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao consumidor em função do prazo ou instrumento de pagamento utilizado.

Explica que pode ocorrer desde que o consumidor seja informado no ato da compra ou que conste em local visível do estabelecimento algum informativo dando ciência ao consumidor. Scortegagna explicou ainda que o estabelecimento que fornece ao consumidor a opção de realizar o pagamento com cartão de crédito não pode repassar os custos com a administradora do cartão ao cliente.

O que muitos comerciantes fazem é repassar ao consumidor as taxas da administradora do cartão nas operações a crédito. Segundo o professor, é uma prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e não pode ser feita. Quem for lesado pode registrar uma reclamação no Balcão do Consumidor, com a cópia da nota fiscal e reunindo informações em foto como, por exemplo, o preço real à vista.