Professor de direito alerta para o que não pode ser pedido em lista de material escolar
Com a proximidade do retorno das aulas, a dúvida que sempre surge na hora de realizar as compras dos materiais escolares é o que pode e o que não pode ser pedido pelas escolas. A questão foi trazida por um ouvinte durante o quadro “Direito do Consumidor” desta semana, que contou com a participação do professor de Direito da UPF, Rogério Silva.
O docente explicou que o correto a ser pedido aos pais é o que será de uso exclusivo do aluno. Silva disse que se algo que for de uso coletivo não pode ser solicitado pela escola. Uma das grandes dúvidas é quanto as quantias que são pedidas. O professor recomendou que, nestes casos, os pais verifiquem bem as listas e entrem em contato com a própria instituição de ensino e tirem suas dúvidas.
Ainda como dica, Silva disse que os pais devem fazer aquela tradicional pesquisa de preços e estudarem a possibilidade de se reunirem para fazer as compras de forma coletiva, para que assim consigam bons preços e descontos. O professor frisou que os consumidores devem ficar atentos.