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Geral

Professor de Direito alerta: balas ou chicletes não são troco e empresários devem devolver em dinheiro

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru

No quadro Direito do Consumidor desta semana, um ouvinte trouxe a situação referente a um troco e falta de moedas. Conforme o relato, ao realizar um pagamento onde a conta dava 97 centavos, por não ter o valor exato, pagou 95 centavos. Com isso, o proprietário do estabelecimento acabou ficando bravo. Outros ouvintes também participaram reclamando que em alguns casos recebem balas de troco, defendendo que, se o cliente tivesse pago com uma moeda de R$ 1,00, certamente teria recebido uma bala pelo troco e não moedas.

Participando do programa, o professor da Faculdade de Direito da UPF, Rogério Silva, disse que o comerciante tem a responsabilidade de dar o troco exato ao consumidor. O professor explicou que o comerciante não pode fazer a substituição do troco por bala ou outra coisa que não dinheiro. Silva disse ainda que a situação merece um pouco mais de bom senso por parte dos empresários, pois afinal, um consumidor não pode realizar pagamento com balas, por exemplo.

O professor ressaltou que o consumidor deve ter o troco conforme aquilo que está estabelecido no pagamento efetuado.

Ouça a entrevista com o professor da Faculdade de Direito da UPF, Rogério Silva: