Produtos que são entregues ao consumidor sem a solicitação do mesmo é considerado amostra grátis
Durante o quadro Direito do Consumidor desta segunda-feira (25) um ouvinte relatou que recebeu um cartão de crédito em casa, porém destacou que não havia feito nenhuma solicitação do mesmo. Depois de alguns dias veio uma cobrança, que segundo ele, seria a taxa do cartão, que não foi utilizado.
Conforme a advogada Gabriele Machado, em casos como esse, o consumidor deve informar imediatamente a administradora para cancelar o cartão, caso não queria o mesmo.
A advogada explica que esses relatos são frequentes e esclarece que quando o consumidor não solicita algo e recebe o produto, o mesmo é entendido como uma amostra grátis. Portanto se o consumidor não efetuar o desbloqueio e não utilizar o cartão, a loja não deve fazer nenhum tipo de cobrança.
Caso o cliente for incluído do hall de maus pagadores (SCPC e Serasa) por essa suposta dívida ele pode processar a loja. No entanto, se o cartão for desbloqueado e utilizado, o consumidor deverá arcar com as despesas do cartão. Pois entende-se que o cliente aceitou as condições contratuais da loja.