Procurador do Município informa que repasse à Vasler foi feito dentro do prazo de pagamentos da empresa
O atraso de pagamentos a trabalhadores de empresas terceirizadas da Prefeitura de Passo Fundo é um problema recorrente na programação da Uirapuru. Os últimos a procurarem a rádio para tentar resolver o problema foram os trabalhadores da Vasler Comércio & Serviços de Limpeza, que desde a semana passada alegam não ter recebido o vale-alimentação.
Com mais de 150 funcionários, a Vasler presta serviços para a Secretaria Municipal de Saúde. Os ouvintes contaram que a informação que chegou até eles é de que a prefeitura não havia feito o repasse à empresa, dificultando a quitação do ticket.
Em entrevista à emissora, ontem (02), o procurador Geral do Município, Adolfo de Freitas, esclareceu que não há débitos com a Vasler. Explicou que o Executivo já fez o repasse porque ainda na sexta-feira (29) a terceirizada estava no prazo de fazer os pagamentos. Segundo a própria empresa, parte dos trabalhadores receberam na sexta e o restante ontem.
O procurador destacou que a prefeitura faz o repasse dos valores a partir da certificação do serviço prestado, da entrega das certidões negativas de débito e da comprovação que os direitos trabalhistas estão sendo respeitados. Se acaso a terceirizada não cumprir o acordo contratual, no mês subsequente a prefeitura retém os valores até que ela faça a regularização.
Adolfo de Freitas ressaltou que isso já foi feito com outras empresas, algumas vezes os pagamentos foram feitos diretamente aos trabalhadores e em outros depositados judicialmente. O procurador declarou que sempre quando é encontrada uma anormalidade no contrato imediatamente é feita uma notificação para que a terceirizada preste as informações no prazo de cinco dias, com apresentação da documentação. Adolfo Freitas disse que a Vasler foi notificada algumas vezes, mas em todas regularizou a situação.
Tramita na Câmara de Vereadores de Passo Fundo um projeto de lei, de autoria de Patric Cavalcanti (DEM), que visa regulamentar os processos licitatórios de contratações de empresas terceirizadas no município.
Segundo a matéria, a prefeitura somente poderá efetuar o pagamento dos valores contratuais devidos a terceiros após apresentadas prova de cumprimento das garantias previstas no artigo 56 da Lei das Licitações.
Os documentos comprobatórios devem ser apresentados pelo menos cinco dias antes da data de vencimento do débito mensal com a empresa terceirizada.