Prisão preventiva da esposa de Mauricio Dal Agnol é suspensa pelo TJRS
Uma liminar em habeas corpus “tão somente para suspender a decisão que decretou a prisão preventiva da paciente, Márcia Fatima da Silva Dal Agnol, até o julgamento final deste habeas corpus” foi concedida na tarde desta quarta-feira (30) pela desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, da 6ª Câmara Criminal do TJRS.
A petição reforça que “o desejo da paciente é o de se apresentar em juízo a fim de que possa exercer seu direito de defesa”. A impetração feita pelos advogados paranaenses Luiz Henrique Merlin, Tiago Neuwert e Eduardo Sanz foi acolhida em parte.
Os advogados comprovam que Márcia Fatima efetuou o pagamento da fiança. Eles afirmam que “ela não conseguiu regressar ao Brasil porque as companhias aéreas não permitem que embarque com os filhos menores, sem a presença do esposo, este com prisão preventiva decretada”.
Não petição, ainda ressaltam que “não há fuga, no caso concreto, pois o não comparecimento ao processo decorre de ato involuntário, razão pela qual deve ser revogada a decisão que lhe decretou a prisão preventiva”.
Foi postulado, em caráter liminar, o recolhimento do mandado de prisão preventiva. Foi concedido a autorização de viagem de retorno ao Brasil juntamente com seus filhos e em segurança para que possa se apresentar perante a autoridade judiciária e cumprir as medidas cautelares diversas estabelecidas e/ou, alternativamente, eventual prisão domiciliar.
No Habeas Corpus a liminar foi concedida apenas para revogar – até o julgamento final do recurso – a prisão preventiva de Marcia.
A desembargadora analisou “a possibilidade de que terceiros sem vinculação com a causa (os filhos menores) venham sofrer prejuízos de impossível ou difícil reparação”.
Desde quarta-feira (30) o nome de Marcia está excluído do banco nacional de procurados.