Prestador de serviço não pode cobrar valores adicionais após a entrega de orçamentos
Durante o quadro “Direito do Consumidor”, da Rádio Uirapuru, no programa “Hora a Mais”, um ouvinte enviou uma dúvida referente a valores cobrados a mais após a entrega de um orçamento. Segundo o ouvinte, ele contratou um prestador de serviço que realizaria uma obra em sua casa. Esse profissional apresentou um orçamento para a execução do serviço. No meio da obra, comunicou ao dono da casa que precisava de 50% a mais do valor acordado.
De acordo com o advogado Franco Scortegagna, representante do Balcão do Consumidor, o prestador de serviço não pode cobrar valores acima do acordado em um orçamento aprovado por ambas as partes. Franco afirmou que, se o profissional exigir um pagamento adicional, trata-se de uma prática abusiva, que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Segundo ele, se não houver nenhuma negociação que justifique esse aumento, o cliente não é obrigado a pagar a diferença.
A única exceção ocorre quando, durante a execução dos serviços, o cliente solicita itens adicionais, o que permite ao profissional apresentar um novo orçamento. Franco declarou que os consumidores que se sentirem prejudicados e não souberem como proceder nestes casos podem entrar em contato com o Balcão do Consumidor pelo telefone 3316-8518.