Preso três vezes em dez dias continua a cumprir pena no regime semiaberto
Chamou a atenção, ontem (16), a notícia do setor policial sobre a prisão feita pela Brigada Militar de André de Farias. Em 10 dias essa foi a terceira vez que ele, que cumpre o regime semiaberto, foi preso por fuga e continua cumprindo o mesmo tipo de pena. Muitos ouvintes questionaram se o fato do preso reincidir no crime não seria motivo para que houvesse a regressão, fazendo com que ele voltasse a cumprir pena em regime fechado.
De acordo com o delegado da Defrec, Adroaldo Schenkel, quando presos em regime semiaberto cometem algum tipo de crime ou fogem, o normal é que haja a regressão de pena. No entanto, o delegado explica que esse processo não é automático e que, por isso, enquanto o judiciário não se pronuncia, o preso acaba continuando no mesmo regime.
Para ele o que ocorre é que a legislação é muito branda, em casos como este a melhor solução é voltar com o preso ao regime fechado.