Presidente Jair Bolsonaro veta distribuição total de lucro do FGTS para trabalhadores
O trabalhador deixará de receber a totalidade do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O presidente Jair Bolsonaro vetou a distribuição total dos lucros da medida provisória (MP) que autoriza as novas modalidades de saque. Caberá ao Conselho Curador do FGTS definir o percentual a ser distribuído anualmente, conforme a legislação anterior.
A repartição integral do lucro constava da medida provisória original e tinha sido proposto pela equipe econômica. Segundo o despacho do presidente publicado no Diário Oficial da União para justificar os vetos, o governo desistiu da medida a pedido do Ministério do Desenvolvimento Regional. A pasta alegou que a distribuição total do resultado do FGTS prejudicaria os recursos do Programa Minha Casa, Minha Vida para a população mais pobre, enquanto favoreceria os trabalhadores de maior renda.
“Ocorre que tal proposta contraria o interesse público, pois reduz drasticamente os descontos concedidos para famílias de baixa renda no programa Minha Casa Minha Vida, reduzindo o acesso ao programa pela camada mais necessitada da sociedade, bem como aumenta o lucro do FGTS, de forma a favorecer as camadas sociais de maior poder aquisitivo, que são as que possuem maior volume de depósitos e saldos na conta do FGTS”, explicou o texto.
Caso o Conselho Curador decida repetir a legislação anterior, em vigor desde 2017, o trabalhador só receberá metade dos lucros anuais do FGTS. O valor é calculado individualmente e é diretamente proporcional ao dinheiro em cada conta em 31 de dezembro do ano anterior. Contas com saldos maiores recebem mais.
O veto não afeta a repartição do lucro de R$ 12,22 bilhões do FGTS em 2018, que foi distribuído totalmente no fim de agosto e fez o fundo render mais que a poupança neste ano. Isso ocorreu porque a MP foi editada em julho, um mês antes de a distribuição integral do lucro do ano passado ser consumada. Em 2020, os trabalhadores voltarão a receber metade do lucro deste ano, conforme a legislação em vigor desde 2017.
Além de vetar a distribuição total dos lucros, Bolsonaro rejeitou, também a pedido do Ministério de Desenvolvimento Regional, um trecho da MP incluído pelo Congresso que limitava os subsídios do FGTS ao Minha Casa, Minha Vida. O veto preserva a verba de R$ 9 bilhões para o programa habitacional no Orçamento do próximo ano.
Atualmente, o FGTS é o grande responsável pela manutenção do Minha Casa, Minha Vida, complementando a dotação para o programa. Na faixa 1, destinada a famílias que ganham até R$ 1,8 mil por mês, cerca de 90% do valor do imóvel é subsidiado com recursos do Orçamento. No entanto, com o agravamento da crise econômica nos últimos anos, o FGTS tem bancado integralmente as obras nessa faixa e complementado parte do subsídio para outras faixas.
Embora tenha vetado a distribuição total do lucro, Bolsonaro sancionou a elevação do limite do saque imediato de R$ 500 para R$ 998. A retirada extra, no entanto, só valerá para contas que tinham saldo de até R$ 998, valor equivalente ao salário mínimo, em 24 de julho. Para contas com mais de R$ 998, continua vigorando o limite de saque de R$ 500.
Saiba se você terá direito ao saque de R$ 998 no FGTS
A Caixa Econômica Federal divulgará, hoje (13), o calendário para a retirada extra do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sancionada ontem (12) pelo presidente Jair Bolsonaro. A medida injetará mais R$ 3 bilhões na economia, mas não valerá para todos os trabalhadores.
Só terá direito ao saque extra quem tiver alguma conta de FGTS, ativa ou inativa, com saldo de até R$ 998, o valor atual do salário mínimo, até 24 de julho deste ano. Quem tiver saldo acima desse valor na conta do FGTS só poderá retirar os R$ 500 originalmente previstos para o saque original.
Dessa forma, um trabalhador que tinha R$ 998 numa conta do FGTS e R$ 1 mil em outra conta até 24 de julho só poderá sacar R$ 998 da primeira conta e R$ 500 da segunda. Nesse caso, se o trabalhador tiver retirado R$ 500 de cada conta na primeira etapa do saque imediato, poderá sacar os R$ 498 restantes da primeira conta e não poderá retirar mais nada da segunda.
Para saber se tem direito ao saque adicional, o trabalhador deve consultar o extrato do FGTS na página na Caixa na internet. A consulta também pode ser feita no aplicativo FGTS, disponível nos smartphones dos sistemas operacionais Android, iOS e em computadores com o sistema Windows.
Para a consulta, basta o trabalhador digitar o número do CPF e a senha para verificar o extrato. Caso não tenha senha ou tenha se esquecido dela, o trabalhador deve cadastrar uma nova, mas, para isso, deve ter em mãos o Número de Identificação Social (NIS), que pode ser encontrado na carteira de trabalho, no cartão do cidadão ou no extrato impresso do FGTS.
Ao acessar a conta, o trabalhador deve clicar no botão Extrato Completo, onde aparecem todas as contas do FGTS, ativas e inativas, em seu nome. O correntista deverá clicar nas informações de cada conta. Caso tenha saldo de até R$ 998 em 24 de julho, poderá sacar até esse limite.
Se o trabalhador não tiver feito o saque imediato nos últimos meses, poderá retirar até R$ 998 da conta com saldo de até um salário mínimo. No entanto, caso já tenha feito a retirada, poderá sacar a diferença entre R$ 500 e o saldo remanescente.
*Agência Brasil