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Geral

Presidente Dilma sanciona nova lei da aposentadoria com veto para desaposentação

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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A nova lei da aposentadoria foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e já consta no Diário Oficial da União, passando assim a valer. As regras levam em consideração a soma da idade e o tempo de contribuição do segurado, a chamada regra 8595 progressiva. Alcançados os pontos necessários, o trabalhador irá receber o benefício integral e não haverá a aplicação do fator previdenciário.

 

A fórmula 8595 significa que o trabalhador pode se aposentar com 100% do benefício, quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres e 95 no caso dos homens. Deve ser respeitado o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens, acrescendo a partir daí a idade do contribuinte. Como o número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS, hoje uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos soma 85 pontos e já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 59 anos e que tiver trabalhado por 36 anos, somando assim 95 pontos.

 

A partir de 31 de dezembro de 2018, essa soma deverá ser, respectivamente, de 86 e 96 pontos. A partir de 31 de dezembro de 2020, deverá atingir os 87 pontos para as mulheres e 97 pontos para os homens e assim progressivamente a cada dois anos até 2026, quando a regra será 90 pontos para mulheres e 100 pontos para os homens.

 

A presidente vetou o artigo que autorizava a “desaposentadoria”, que é a possibilidade de o aposentado que continuou trabalhando fazer novo cálculo do benefício. Os gastos extras que a medida poderia gerar, ao longo de 20 anos, chegam aos R$70 bilhões.