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Cidade

Prefeitura de Passo Fundo reforça regras para limpeza e conservação de terrenos e imóveis abandonados

Públicado em Por RD Uirapuru / Mateus Pirolli

Na tarde desta segunda-feira (22) mais um incêndio em uma residência abandonada foi registrado em Passo Fundo. Desta vez, o caso foi na Rua Uruguai, no bairro Operária. As chamas consumiram completamente a residência que estava desabitada. Vários incêndios como esse foram registrados recentemente na cidade. Usuários de drogas e moradores de rua utilizam esses imóveis abandonados vindo a provocar os sinistros.

A Prefeitura de Passo Fundo publicou o Decreto nº 82/2025, que regulamenta os procedimentos de fiscalização de terrenos baldios e edificações não habitadas no município. O objetivo é garantir a manutenção adequada dessas áreas, evitar riscos à saúde pública e responsabilizar proprietários pelo descuido com seus imóveis.

De acordo com o decreto, a Secretaria de Transportes e Serviços Gerais (STSG) será a responsável por conduzir todo o processo, que vai desde a notificação até a eventual execução dos serviços de limpeza, com a cobrança dos custos ao proprietário. O procedimento prevê etapas como: notificação preliminar; prazo para defesa do proprietário; decisão administrativa; aplicação de multas em caso de descumprimento; vistoria do imóvel; execução direta ou indireta dos serviços pela Prefeitura, caso o responsável não atenda às determinações.

Nos terrenos baldios e imóveis desocupados há menos de cinco anos, o prazo para limpeza será de cinco dias após a notificação. Já em edificações desocupadas há mais de cinco anos, o prazo aumenta para dez dias.

As multas serão calculadas de acordo com a área do imóvel, podendo dobrar em casos de reincidência. Quem optar por não recorrer e pagar antecipadamente terá 50% de desconto no valor. Caso o proprietário siga inadimplente, o débito será inscrito em dívida ativa e poderá ser cobrado judicialmente. Além da limpeza, os donos de terrenos não habitados terão que fechar as fachadas com muro, grades ou tapume, e instalar uma placa informativa com os dados do imóvel junto ao cadastro municipal.

O decreto também prevê aplicação de normas específicas quando os imóveis abandonados representarem risco de proliferação do Aedes aegypti e outros mosquitos transmissores da dengue, zika e chikungunya. O novo decreto revoga o de nº 131/2020 e já está em vigor desde 23 de junho de 2025. Segundo a Prefeitura, a medida busca reforçar a responsabilidade dos proprietários e manter a cidade mais limpa e segura.