Prefeitura ainda não foi notificada pelo Tribunal de Contas da decisão de cortar ticket alimentação dos inativos
O pagamento do ticket alimentação para funcionários públicos municipais voltou a ser tema de discussão nessa semana. De acordo com decisão recente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), a Prefeitura de Passo Fundo deve cortar, imediatamente, o pagamento do benefício para os servidores aposentados.
Para o órgão a Lei que instituiu o ticket para inativos não está legal. Além disso, o Tribunal de Contas manifestou que existe uma decisão do Superior Tribunal Federal (STF), que deve ser aplicada nestes casos, que o direito ao auxílio alimentação não se estende a servidores inativos. O TCE-RS também quer adequação da Lei que regula o pagamento aos servidores da ativa.
Neste caso, o Município deve adequar a legislação e não mais efetuar o pagamento para quem está de férias, licenças e afastamento por doença. No ano passado, o prefeito Luciano Azevedo chegou a elaborar um anteprojeto para regulamentar o ticket alimentação, justamente para se enquadrar a Lei de Responsabilidade Fiscal.
No entanto, devido a protestos de servidores, decidiu não levar adiante a proposta. Atualmente os Cargos em Comissão (CCs) e os novos concursados já estão enquadrados nas novas regras e recebem por dia trabalhado o valor de R$ 19,32, que totaliza em média R$ 440,00 mês. Já os antigos servidores e os inativos recebem o valor fixo de R$ 402,60.
A Prefeitura se manifestou apenas em nota na tarde de ontem sobre o assunto, comunicando que, até a presente data, não recebeu qualquer comunicado oficial da decisão. Quando for intimada oficialmente e conhecer o teor da decisão, a Prefeitura irá avaliar as medidas a serem adotadas, mantendo informados os servidores municipais e a comunidade local.