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Eleições

Ponto e Contraponto: Juiz determina remoção de pesquisa eleitoral sem registro

Públicado em Por RD Uirapuru / Zulmara Colussi

O Juiz da 33ª Zona Eleitoral de Passo Fundo, Alan Peixoto Oliveira, determinou a remoção urgente de pesquisa eleitoral que não foi registrada legalmente e que circulou pelas redes sociais e aplicativos de mensagens. A representação contra quem divulgou o material, foi feita pela Coligação Sim, Passo Fundo Pode Mais, do candidato Airton Dipp (PDT). O juiz determinou ainda a notificação para que o Facebook torne indisponível, imediatamente, todos os endereços do candidato informados na petição inicial. O descumprimento da medida acarretará uma multa de até R$ 100 mil.

As pesquisas eleitorais só podem ser divulgadas mediante registro junto à Justiça Eleitoral, desde que obedecendo a metodologia para este tipo de consulta. O prazo de registro de novas pesquisas encerrou na segunda-feira e, em Passo Fundo, não houve pedido de registro de pesquisas eleitorais para divulgação. Neste mesmo contexto, as enquetes eleitorais também são proibidas.