Plano de Recuperação Judicial da Semeato prevê pagamento de até R$ 20 mil a ex-funcionários no prazo de 1 ano
Em agosto de 2022, o juiz de direito, da 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo, João Marcelo Barbiero de Vargas, deferiu o processamento do pedido de Recuperação Judicial das empresas integrantes do Grupo Semeato. O pedido foi requerido pela Semeato como forma de possibilitar ao grupo a reversão da situação de crise econômico-financeira enfrentada há alguns anos.
A recuperação judicial é prevista na Lei 11.101/05. Tem por objetivo viabilizar a superação de crise do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo a preservação da empresa, de sua função social e o estímulo a atividade econômica.
Conforme apurado pela Rádio Uirapuru, passados 60 dias desde de que o pedido foi deferido, as empresas apresentaram seu Plano de Recuperação Judicial, através do escritório Scalzilli Advogados Associados.
No documento consta visão geral das medidas de recuperação, captação de recursos, reorganização societária entre outros itens descritos nas medidas de recuperação. Como forma de incrementar o caixa das empresas do grupo Semeato consta a proposta de formação de unidades produtivas isoladas, onde diversos imóveis poderão ser utilizados comercialmente para amortização das dívidas.
Na primeira classe de credores estão os créditos trabalhistas, referentes aos ex-funcionários que possuem ação trabalhista contra o grupo e aguardam receber indenizações. Para esses, a proposta apresentada é de que todos os credores, respeitando o valor dos créditos, receberão até R$ 20 mil, em 12 meses a partir da homologação judicial da Assembleia Geral de Credores. Para fazer frente a esses pagamentos, o Grupo Semeato vai alienar 20 imóveis nas cidades de Passo Fundo, Rolandia/RS, Vespasiano/MG, Santo Antônio do Planalto/RS. Logo depois vem os credores detentores de crédito com garantia real que serão pagos após 36 meses de carência, no prazo de 18 anos, com encargos de TR e juros de 2%. Ainda, consta no plano, os créditos quirografários. Nessa classe, os credores também receberam após 36 meses de carência, no prazo de 18 anos, com TR e juros de 2%. As parcelas serão pagas anualmente com um desconto de 85% incidentes no valor do crédito. Por último está previsto o pagamento as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Os detalhes da proposta serão discutidas com os advogados, representantes dos credores, que poderão aceitar ou recusar. A Assembleia ainda não tem data marcada. Em sendo aprovado o Plano de Recuperação das Empresas do Grupo Semeato, não serão mais realizados leilões de bens listados no laudo pericial e que são indispensáveis para a manutenção da atividade empresarial. Somente em ações judiciais, a Justiça Trabalhista de Passo Fundo estima que existam mais de R$ 100 milhões a serem pagos a ex-funcionários.