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Política

PL de autoria do vereador Mateus Wesp cria uma Central de Mediação e Conciliação

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Facilitar a resolução de conflitos através do diálogo é o que pretende um Projeto de Lei protocolado na Câmara. Com autoria do vereador Mateus Wesp (PSDB), a proposição cria uma Central de Mediação e Conciliação, que se caracteriza como um meio alternativo para que sejam resolvidas situações que envolvem a Administração Municipal.

Segundo a matéria, o órgão será composto por três câmaras: a Câmara de Indenizações Administrativas, a Câmara de Mediação e Conciliação e a Câmara de Precatórios e Requisição de Pequeno Valor. Elas terão como principais diretrizes, além da solução de controvérsias, a racionalização da judicialização e a redução de passivos financeiros decorrentes de questões de repercussão coletiva. “Com essa medida, espera-se obter uma redução no número de demandas judicializadas, assim como uma diminuição nos gastos públicos, na medida em que os processos poderão ser resolvidos mais rapidamente”, declara.

O projeto esclarece que as câmaras de Indenizações Administrativas e de Mediação e Conciliação serão coordenadas por um servidor de carreira ou ocupante de cargo comissionado do Município que tenham realizado o Curso de Conciliação e Mediação e sido designados pelo Procurador Geral do Município. Ainda, menciona que as partes envolvidas poderão ser assistidas por advogados ou defensores públicos. Conforme o texto, as pessoas, sejam físicas ou jurídicas, interessadas na conciliação, deverão apresentar a sua proposta, de forma escrita, na Procuradoria Geral do Município, acompanhadas ou não de advogado. No caso de um conflito judicializado, o acordo poderá ser celebrado com a parte processual e a participação obrigatória do jurista.

Os limites, critérios, estrutura e funcionamento da central de Mediação e Conciliação, de acordo com a proposição, serão regulamentados por meio de um decreto do Executivo. O vereador avalia que a construção do projeto teve a preservação da constitucionalidade, já que, entre outros fatores, não interfere nas competências optadas pela Administração, e pondera que ele é um passo para fortalecer a Justiça consensual. “O projeto visa inserir o Município de Passo Fundo neste novo contexto jurídico, incentivando a formação de uma cultura de mediação e conciliação, além de ampliar o relacionamento com o cidadão”, justifica.