PF indicia 26 indígenas por mortes de irmãos agricultores em Faxinalzinho
A Polícia Federal de Passo Fundo remeteu nesta terça-feira (07) ao Ministério Público Federal de Erechim, o inquérito que apurou as mortes de dois irmãos agricultores, registradas no dia 28 de abril de 2014, em Faxinalzinho, na região Norte do Estado. No inquérito, o delegado Mário Luiz Vieira, responsável pela investigação, indiciou 26 indígenas pelas mortes dos irmãos, Anderson de Souza, 26 anos, e Alcemar Batista de Souza, 42 anos.
O delegado indiciou os indígenas por duplo homicídio qualificado. A pena para o crime é de 12 a 30 anos de reclusão. Os agricultores foram mortos numa emboscada na estrada que liga as localidades de Faxinal Grande e Coxilhão, interior de Faxinalzinho. Mário Luiz Vieira afirma que os índios do acampamento de Candóia, promoviam um bloqueio da estrada, exigindo demarcação de uma área de terra como reserva indígena, quando atacaram as vítimas.
O delegado revela que os irmãos foram perseguidos pelo grupo de índios e mortos de forma cruel a tiros, flechadas, pauladas e pedradas. De acordo com o laudo de necropsia, um dos corpos apresentava 35 e outros 29 ferimentos. Mário Luiz Vieira afirma que não existem dúvidas da participação dos indiciados no duplo homicídio. Segundo ele, os indígenas foram identificados por testemunhas civis bem como por PMs, que chegaram ao local logo após o crime.
Além disso, junto aos corpos foram encontrados bastões de madeira, flecha, chinelos de dedo, cocar de índio, lança de madeira e uma espingarda. Mário Luiz Vieira revela que durante todo o decorrer do inquérito, os índios, orientados por advogados, se mantiveram em silêncio e, consequentemente, não negando a participação no duplo homicídio. “Os advogados não deram o direito dos índios de se defender”, afirma o delegado.
O Ministério Público Federal deve analisar o inquérito podendo oferecer ou não denúncia contra os indiciados. Se oferecer denúncia e a Justiça aceitar, os indígenas devem ser levados a julgamento pelo Tribunal do Júri por duplo homicídio.