Pet shops poderão ser obrigadas a monitorar animais com câmeras em Passo Fundo
Em decisão recente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma pet shop ao pagamento de danos morais por ter deixado o cão de uma cliente fugir.
O caso foi registrado em 2013, onde a autora da ação deixou três cães em uma pet shop para que fosse realizado banho e tosa. No final do dia, um dos donos do estabelecimento chegou até sua casa com apenas dois dos animais e informou que um deles havia fugido.Três dias depois, o cachorro foi encontrado atropelado e um veterinário recomendou a eutanásia.
A autora ingressou com ação pedindo a condenação da loja ao pagamento de danos morais no valor de 40 salários mínimos. No Tribunal de Justiça, o pet shop foi condenado a uma indenização por dano moral no valor de R$ 3 mil e 500. Esse caso ocorreu em Porto Alegre, mas não é distante da nossa realidade aqui em Passo Fundo.
São inúmeros as situações semelhantes e que tem gerado ações judiciais, inclusive por maus tratos aos animais. Para evitar esses conflitos, foi aprovado na Câmara, projeto de Lei, de autoria do vereador Isamar de Oliveira (PT), que determina a instalação de câmeras de monitoramento nos pet shops da cidade.
Segundo o autor, a intensão é dar aos proprietários, tanto dos estabelecimentos prestadores desse serviço, quanto dos animais, um mecanismo que possa ser utilizado na hora de resolver algum conflito que venha a ocorrer. Pelo projeto, que já existe em outras cidades, as imagens ficariam armazenadas por um período de sete dias e poderiam ser requisitadas em caso de necessidade.
Para virar lei e entrar em vigor, a proposta precisa ainda ser sancionada pelo Prefeito Luciano Azevedo.