Pessoas que se sentirem lesadas podem pedir revisão de contas apresentadas por advogados
Nos últimos dias uma dúvida tem preocupado as pessoas que ingressam com ações de acerto de contas na Justiça. O que pode ser feito se o requerente da ação não concorda ou acha que os valores recebidos são menores do que, de fato, deveriam.
Como pode ser feita essa revisão de acerto de contas apresentada por advogados? Para esclarecer essa dúvida, de muitos ouvintes que entraram em contato com a Rádio Uirapuru, o advogado Osmar Teixeira explica que existem duas situações específicas, em casos de suspensão do direto de advogar e prisão decretada, que caracteriza um ilícito, existe o direito das pessoas que se sentirem lesadas de pedir a revisão de contas.
Sobre o percentual cobrado pelos advogados, Teixeira informa que normalmente os honorários destes profissionais variam de 0 até 20% do valor da ação. Em alguns casos os valores podem chegar até 30%. No entanto o jurista frisa que não existe um limite mínimo ou máximo, o que se utiliza é bom senso e um contrato entre as partes.