Perícia do INSS sob novas regras: segundo exame terá que ocorrer dentro de 30 dias
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou no início desta semana duas regras para agendamento de perícias médicas na concessão de benefícios por incapacidade. Estes benefícios são: auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez. A primeira mudança será a possibilidade de reconsideração da perícia médica através do mesmo médico.
A segunda mudança é que o assegurado terá 30 dias para realizar o novo exame, onde o INSS tem obrigação de oferecer nova perícia neste período. De acordo com o coordenador da Agência do INSS em Passo Fundo, Adair Maciel, a mudança ocorreu porque os segurados que haviam passado pela primeira perícia, mas não tinham o benefício concedido, agendavam nova perícia em outras agências da Previdência Social.
Este novo agendamento levava mais tempo, já que um segundo médico perito precisava ser trazido de outras regiões do estado. Ele explica que com a possibilidade do mesmo médico fazer uma nova avaliação em até 30 dias o assegurado poupa tempo.
Questionado sobre uma mudança de resultado pericial do mesmo médico, Maciel destacou que durante a segunda avaliação novos dados podem ser acrescentados e o resultado pode ser diferente.
A população pode fazer o agendamento de pericias através do telefone 135, munido do número do seu benefício individual.